CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Informamos a todos os integrantes da categoria de empregados em Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro que a Convenção Coletiva firmada entre o SINDESCREV e o SINOREG/RJ, tem força de Lei de acordo com o ART. 8 da CRFB/88. Portanto, se o Delegatario do Cartório que você é empregado não está cumprindo a CCT firmada para 1/01/25 a 31/12/25, o Ministério Público do Trabalho dispõe de uma página para denúncias anônimas (seu nome não será divulgado de nenhuma forma, mesmo que vc se identifique.

Neste caso o Ministério Público do Trabalho enviará um Auditor Fiscal ao seu local de trabalho para averiguar a denuncia (ele não identificará nem procurará quem fez a denuncia anônima) mais irá verificar a veracidade da denuncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo o seu empregador receber penalidades, multas, etc.

Convenções

quem somos

O Sindescrev – Sindicato dos Escreventes, fundado no ano de 1999, com a finalidade de estudos, coordenação, orientação, proteção, representação e defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria de Escreventes, substitutos e demais empregados em cartórios extrajudiciais.

Substitutos e demais empregados em cartórios de notas, Registro de Imóveis, protesto de títulos, títulos e documentos.

Registro civil de pessoas naturais, Registro civil de pessoas jurídicas registro de títulos e documentos, Registro de distribuição e registros marítimos entidade representativa de todos os funcionários em cartórios extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro.

Sindescrev - Sindicato dos escreventes

notícias

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025

VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro; PISO SALARIALOs pisos salariais em vigor ficam assim estipulados:  MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ESCREVENTE R$ 1.991,09 AUXILIAR   DE CARTÓRIO R$ 1.808,03 AUXILIAR   DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.722,51     DEMAIS   MUNICÍPIOS       ESCREVENTE R$ 1.808,03 AUXILIAR   DE CARTÓRIO R$ 1.722,51 AUXILIAR   DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.722,51 PERCENTUAL DE AUMENTO Os empregados que estejam acima do piso respectivo, terão seu reajuste para o exercício de 2025

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023

VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro; PISO SALARIALOs pisos salariais em vigor ficam assim estipulados:  MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ESCREVENTE R$ 1.816,01 AUXILIAR   DE CARTORIO R$ 1.649,04 AUXILIAR   DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.571,04     DEMAIS   MUNICIPIOS       ESCREVENTE R$ 1.649,04 AUXILIAR   DE CARTORIO R$ 1.571,04 AUXILIAR   DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.571,04 PERCENTUAL DE AUMENTO Os empregados que estejam acima do piso respectivo, terão seu reajuste para o exercício de 2023

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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023

SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO, CNPJ n. 40.174.278/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASEAs partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIAO presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Escreventes, Substitutos e demais Empregados em Ofícios Privatizados, com abrangência territorial em Angra

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