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TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2023

SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO, CNPJ n. 40.174.278/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Escreventes, Substitutos e demais Empregados em Ofícios Privatizados, com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ.

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
SEGURO DE VIDA

CLÁUSULA TERCEIRA – SEGURO DE VIDA

As empresas farão sem ônus, em favor dos seus empregados, independentemente da forma de contratação, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, observadas as seguintes coberturas mínimas:

 I – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em caso de Morte do empregado, independentemente do local ocorrido;

 II – Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) dos empregados, causada por acidente, independentemente do local ocorrido, observado as regulamentações da SUSEP;

 III– R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), observado as regulamentações da SUSEP;

 IV– R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de indenização em caso de Invalidez Total e Permanente por Doença adquirida no exercício profissional do empregado (PAED), observado as regulamentações da SUSEP;

 Parágrafo 1º – As coberturas IFPD e PAED são consideradas antecipação da cobertura básica para morte. No caso de IFPD e PAED para efeito de indenização será considerada a cobertura que ocorrer primeiro, sendo excluída automaticamente a outra remanescente. Após o recebimento de 100% (cem por cento) desta indenização o segurado será excluído do grupo, não cabendo o direito de nenhuma outra indenização futura.

 Parágrafo 2º – As coberturas e as indenizações por Morte e/ou por Invalidez, previstas nos incisos I, III e IV do caput desta cláusula, não serão cumuláveis, sendo que o pagamento de uma exclui a outra.

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
PRESIDENTE
SINDICATO DOS ESCREV., SUBSTIT. E DEMAIS EMPREG EM OF PRIVATIZADOS DE NOTAS, REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS, REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS, R

GUSTAVO SEBASTIAO LESSA RAFARE
PRESIDENTE
SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO

ANEXOSANEXO I – ATA ADITIVO SEGURO SINDESCREV

Anexo (PDF)

ANEXO II – ATA ADITIVO SEGURO SINOREG

Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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